A decisão tomada pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD-PE com relação ao processo do atleta Juninho do Sport, para a legislação esportiva representa o fim do mundo.
Absolver um profissional que ofendeu o árbitro do jogo do seu time contra o Santa Cruz, sob a alegação de que o órgão não tinha competência para julga-lo, e sim a Justiça comum, é tão grotesco que envergonha.
Misturaram o alho com bugalho, ou seja a agressão a um repórter da Rádio CBN feita pelo jogador, com o relatório do arbitro sobre as ofensas que lhes foram dirigidas pelo indiciado, e que feriram o artigo 243-F que reza o seguinte: Ofender alguém em sua honra pelo fato relacionado diretamente ao desporto.
O Parágrafo 1º desse artigo determina: Se a ação for praticada por atletas, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
O futebol pernambucano a cada dia se afunda mais, e uma decisão como essa representa a sua cara real, quando auditores da Justiça Desportiva resolveram mudar o Código por conta própria.
Uma avacalhação total, e com a gravidade de nossa imprensa juvenil deixar passar despercebido um fato como esse.
Lamentável.
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Um bom Carnaval para todos.
Comentários
0#1RE: O FIM DO MUNDO —
JOSE CARLOS DA SILVA02-03-2019 15:00
Comentários
Por isso que o garoto faz o que faz. Surreal.
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