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Escrito por José Joaquim

O tiro no coração do Profut que foi dado por uma liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Morais, só foi repercutido pelos clubes que são adimplentes, que estão pagando as parcelas do acordo, desde que os devedores estão aplaudindo-o.

Como já mostramos, o Ministro citou a autonomia das entidades que era determinada pela Constituição, mas na verdade a Carta Magna não abraça a anarquia que tomou conta do futebol brasileiro com clubes de forma despudorada atrasando vários meses de salários dos seus profissionais e participando das competições.

Nunca na história do futebol brasileiro as agremiações tiveram tantos recursos, mas na contrapartida gastaram mais do que receberam.

Os balanços que são divulgados, deixam bem claro as deficiências na programação financeira.

A UEFA adotou o Fair Play Financeiro, visando disciplinar os altos gastos na contratação de atletas e outras atividades de controle na gestão das finanças dos seus filiados, que foi sem duvida uma excelente iniciativa.

Na maioria dos países europeus existe restrição para os clubes que atrasam os salários e não pagam os devidos impostos, inclusive com diversas penalidades.

Em nosso país quando uma boa lei é aprovada, aparece uma caneta para afirmar que essa é inconstitucional, e retira do sistema algo que poderia moralizar esse esporte.

Aqui tudo parece normal, e dá calote faz parte do sistema.

O modelo da entidade que comanda o futebol europeu não é uma inovação, porque já tivemos em nosso país, o Fair Play Financeiro, em 1943, quando o profissionalismo era incipiente e estava dando os seus primeiros passos.

O nosso modelo de controle das finanças dos clubes, criado há 74 anos atrás, é muito parecido com o da entidade europeia, mostrando que fomos os pioneiros, no decorrer dos anos o abandonamos, dando lugar a anarquia.

O recriamos em 2015, mas foi assassinado em setembro de 2017.

Pela Deliberação nº 17/43 de 13/04/43, o CND- Conselho Nacional de Desportos normatizou o seguinte:

1- Nenhuma Associação Desportiva poderá contratar mais de 22 atletas profissionais de futebol, e estes deverão ser registrados;

2- A Associação Desportiva não poderá dispender em pagamento de atletas, importância superior ao valor da renda que tenha arrecadado em jogos oficiais ou amistosos da divisão extra de profissionais no ano desportivo anterior;

3- Não poderá inscrever-se no campeonato da divisão extra de profissionais, a Associação Desportiva que deixar de remeter à sua Federação de Futebol, os boletins mensais do movimento financeiro do Departamento Profissional correspondente.

Na ocasião, a UEFA não existia, e o Brasil já pensava no controle externo, que era representado pelo CND, que foi certamente o primórdio de uma Agencia Reguladora.

Eram medidas adequadas a sua época e representavam um grande avanço para o futebol nacional.

Éramos felizes e não sabíamos.

Setenta e quatro anos após, e com apenas dois anos de existência, a cartolagem brasileira conseguiu destruir uma nova regulamentação que moralizava as competições.

Nada que nos surpreenda, desde que habitamos em um país surreal, que detesta a moralidade, e ama a bagunça e a pilantragem.

Comentários   

0 #1 RE: HÁ 74 ANOS ATRÁSANTONIO CORREIA 21-09-2017 14:54
JJ: O artigo mostra que o Brasil tinha capacidade de gerenciar os seus esportes. Como em 1943 surgiu a ideia de uma regulação, que depois seria aplicada pela UEFA? Isso mostra que o Brasil já foi o Brasil.
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